23 de setembro de 2010

FBF arquiva pedido da Catuca

Nessa terça-feira o Tribunal Pleno do TJD/Ba julgou o pedido da Catuense que pediu a perda de pontos do Serrano na segunda divisão alegando que o clube do sudoeste havia escalado jogadores irregulares.
 
Mas o Tribunal Pleno decidiu por cinco votos a dois arquivar o processo pois alegaram que problemas de “gato”(adulteração de idade) é caso de polícia e os clubes não tem como ter esse controle.
 
Com isso o Serrano segue firme na elite em 2011 enquanto a Catuense terá que brigar mais um ano para retornar à primeira divisão do baiano.

A denuncia partiu devido a escalação do jogador Felipe Moreira Borges, que é filho do treinador Elia Borges. O atleta nasceu no dia 29 de dezembro de 1987, mas seu registro no Serrano e na FBF consta o nascimento no ano de 1989.

Outro atleta que estaria irregular, mas devido a uma possível falsidade ideológica é Diego da Silva Oliveira. Sua inscrição foi feita com o nome Diego Vieira Santos, ou seja, o jogador teria feito uso de uma certidão de nascimento falsa.
 
GALATICOSONLINE.COM.BR

17 de setembro de 2010

Mais polêmica na segundona. Catuca mais perto da primeira divisão.

O tempo passa e o futebol baiano de vez em quando dá um jeito de se envolver em escândalos, de proporções nacionais, difíceis de ser esquecidos, como os dois campeões, Bahia e Vitória, do Estadual de 1999. O mais recente é o do Serrano da cidade de Vitória da Conquista, que deveria, ao lado do Juazeiro, ser um dos 12 clubes da 1ª Divisão do Campeonato Baiano de 2011. Mas o time utilizou dois jogadores, um deles, Felipe, o próprio filho do técnico e irmão do preparador físico do clube do interior, com certidões de nascimento falsificadas, e deve ser eliminado para a entrada da Catuense na competição do próximo ano.

A prática do “gato” é uma péssima herança do futebol brasileiro, e consequentemente, o dolo praticado pelo Serrano não chega a ser um escândalo que surpreenda a tudo e a todos.

Difícil é acreditar que gestores deste futebol, como presidente do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Bahiana de Futebol, Rui João, mesmo diante das provas apresentadas nos autos pelo advogado contratado pela Catuense, Manoel Machado, tenha indeferido, não aceitou a abertura do inquérito para a apuração da denúncia, sob o argumento que a existência de duas certidões de nascimento não produzia, caracterizava o delito.

O pedido de inquérito da Catuense foi dado entrada dentro do prazo legal, no dia 10 de junho de 2010. Como indeferido, recusado pelo presidente do TJD da FBF, o advogado Manoel Machado deu entrada de outro pedido de inquérito, desta vez, ao pleno do Tribunal de Justiça Desportiva. O advogado da Catuense já antecipou que se a denúncia contra os jogadores e o Serrano não for acatada em Salvador pelo TJD da FBF, ele recorre junto ao TJD da CBF - Confederação Brasileira de Futebol, no Rio de Janeiro.

Os dois jogadores, Felipe Moreira Borges, nascido e registrado no dia 29 de dezembro de 1989, e Diego da Silva Oliveira, disputaram os jogos pelo Campeonato Baiano da 2ª Divisão de Profissionais, promovido pela Federação Bahiana de Futebol, pelo Serrano, com os nomes de Felipe Moreira Araújo, nascido em 89 – dois anos mais tarde – e Diego Vieira dos Santos. Felipe é filho de Elias Araújo Borges, técnico do Serrano.

Correio da Bahia Online


Diretor da FBF não acredita em punição

O recurso da Catuense será julgado na próxima reunião do Tribunal Pleno da Federação Bahiana de Futebol (FBF), na terça-feira que vem, dia 21. Mas, o vice-presidente jurídico da entidade, Manfredo Lessa, adiantou à Tribuna da Bahia que até agora não foi provada nenhuma irregularidade no campo esportivo e a decisão do presidente do TJD deve ser mantida.

Lessa disse que a FBF está acompanhando o caso com naturalidade e explicou que se realmente ficar comprovada a falsificação, os dois acusados terão de responder a processo penal. “Os dois jogadores já atuaram em outros times baianos e sempre apresentaram a mesma documentação. Não houve, em momento algum, a apresentação de documentos diferentes”, disse.

Segundo o vice-presidente jurídico da FBF, o crime no caso seria o de falsidade ideológica, não cabendo punição esportiva ao clube que eles defendiam. Ou seja, o Serrano não correria o risco de perder a vaga conquistada para a elite do futebol estadual.

Caso semelhante ao ocorrido com o atacante Júnior, no Vitória, no primeiro semestre deste ano. No entanto, no Serrano, o técnico Elias Borges é o pai de um dos envolvidos e tinha pleno conhecimento da possível falsificação, o que colocaria a equipe como uma das responsável e cabíveis de punição pelo TJD.

Blog Retratos de Catu
Texto de  RAPHAEL CARNEIRO


O que diz o processo

Confira abaixo trechos extraídos do pedido de inquérito instaurado pela Catuense:
- O Sr. Felipe Moreira Borges, filho de Elias Araújo Borges, treinador do Serrano, e de Dª Marluzia Moreira Borges, nascido em 29 de dezembro de 1987, inscreveu-se pela equipe do Serrano utilizando certidão de nascimento falsa, emitida em nome de Felipe Oliveira Araújo, alterando o ano de nascimento para 1989. Com a utilização do documento falso, atuou nas partidas realizadas nos dias 23 e 30 de maio de 2010;

- O Sr. Diego da Silva Oliveira, filho de Jordelio de Oliveira Santos e Dª Deanides Vieira da Silva Oliveira, igualmente obteve a emissão da certidão de nascimento falsa, em nome de Diego Vieira Santos, e com esse nome participou da partida realizada no dia 30 de maio de 2010;

- Os atletas incidiram na infração dos artigos 234, § 1°, posto que utilizaram para a inscrição na equipe do Serrano e para atuação nas partidas mencionadas (além de outras anteriores) documentos de identidade que sabiam ser falsos. E o Serrano praticou as infrações previstas nos artigos 214 e 234, § 1°, por ter incluído na equipe atletas em situação irregular, pois com nomes trocados e documentos falsos, e no artigo 234, § 1° pois utilizou documentos falsos para a inscrição dos atletas e para sua inclusão nas partidas.

Não será possível ao Serrano alegar desconhecimento dos fatos, que certamente eram de conhecimento da sua administração. Ressalte-se que o atleta Felipe é filho do treinador e irmão do preparador físico da equipe, sendo impossível, em especial ao primeiro, como dirigente técnico, afirmar que não sabia da falsidade documental. Ademais, a equipe do Serrano responde pelos atos dos seus empregados, prepostos e dirigentes, incorrendo em culpa direta ou, no mínimo, pela culpa in eligendo ou in vigilando.

Correio da Bahia Online